A Guerra Fiscal do IPVA
Já tratamos aqui, anteriormente, sobre a possibilidade de os Estados cobrarem IPVA das embarcações marítimas. Agora, iremos tratar das aéreas.
Entenda o caso:
Uma vez que o IPVA é estadual, cada Estado legisla conforme seus interesses. Sendo assim, até 2003 alguns estados começaram a conceder incentivo, especialmente para grandes frotas de veículos (empresas de ônibus, caminhões, locadoras de veículos, etc), consistindo na redução do imposto.
Deu-se início à guerra fiscal do IPVA.
Logicamente, houve reação daqueles estados que começaram a perder parte da sua arrecadação diante da diminuição da frota de veículos pagantes do IPVA que buscaram uma forma de evitar estas situações.
Como foi resolvido?
Foi editada a Emenda Constitucional nº 42/2003 que alterou a Constituição Federal passando parte da competência (que antes era dos Estados) para o Senado que, em votação, pode fixar as alíquotas mínimas do imposto.
Desta forma, o Senado irá reduzir a possibilidade de algum estado adotar alíquotas muito baixas de IPVA visando atrair proprietários de veículos licenciados em seu território ao invés de licenciá-los nos estados vizinhos.
Mais uma vez o Legislador dando um “jeitinho” para dificultar a vida do contribuinte.